Lei 13.707/2018 - Artigo 133

Seção II
Disposições finais sobre transparência


Art. 133. A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 5º deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente.

Lei 13.707/2018 - Artigo 133

Seção II
Disposições finais sobre transparência


Art. 133. A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 5º deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente.