Lei 13.707/2018 - Artigo 141

Art. 141. O Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2019 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2019 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2020.

Lei 13.707/2018 - Artigo 141

Art. 141. O Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2019 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2019 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2020.