Art. 19. Somente poderão ser incluídas, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, até 15 de julho de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo a emissão de títulos da dívida pública federal e as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais ou relativas a empréstimos por desempenho.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo a emissão de títulos da dívida pública federal e as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais ou relativas a empréstimos por desempenho.