Lei 13.707/2018 - Artigo 61

Seção X
Do regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual


Art. 61. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais ou de bancada estadual, independentemente de autoria.

Lei 13.707/2018 - Artigo 61

Seção X
Do regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual


Art. 61. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais ou de bancada estadual, independentemente de autoria.