Lei 2.339/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugenio Gudin
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Cândido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

Lei 2.339/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugenio Gudin
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Cândido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954