LEI Nº 2.339, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954.
Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: