Lei 2.339/1954 - Artigo 2

Art. 2º. As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.

Lei 2.339/1954 - Artigo 2

Art. 2º. As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.