Art. 3º. A Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º -A:
"Art. 6º-A. São isentos do imposto de que trata esta Lei a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro."