Lei 13.353/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 15. ...............

...............

§ 5º - O disposto no § 2º não se aplica aos rendimentos e ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro." (NR)

Lei 13.353/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 15. ...............

...............

§ 5º - O disposto no § 2º não se aplica aos rendimentos e ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro." (NR)