Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017 e retificado em 31.8.2017
Brasília, 10 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017 e retificado em 31.8.2017