Lei 3.962/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961

Lei 3.962/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961