Lei 9.955/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2000

Lei 9.955/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2000