Art. 1º. A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe-se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938.
Decreto-Lei 5.425/1943 - Artigo 1
Art. 1º. A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe-se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938.