Decreto-Lei 5.425/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.425, DE 27 DE ABRIL DE 1943.

Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.425/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.425, DE 27 DE ABRIL DE 1943.

Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: