Decreto-Lei 5.425/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 d e abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1943 e retificado em 29.4.43

Decreto-Lei 5.425/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 d e abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1943 e retificado em 29.4.43