Art. 54. Compete às Diretorias das Armas e dos Serviços organizar todos os documentos referentes aos oficiais que estiverem exercendo funções estranhas no Ministério da Guerra.
Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 54
Art. 54. Compete às Diretorias das Armas e dos Serviços organizar todos os documentos referentes aos oficiais que estiverem exercendo funções estranhas no Ministério da Guerra.