Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário, ressalvadas as disso posições do art. 14 do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército, a que se refere o decreto-lei nº 5.190, de 14-1-1943.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
EURICO G. DUTRA.
Estes texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.06.1943
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Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
EURICO G. DUTRA.
Estes texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.06.1943
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