CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. O ingresso nos quadros de oficiais, das diversas Armas e Serviços só é permitido nos Postos iniciais da respectiva escala hierárquica, cuja ordem crescente é assim constituída:
Subalternos............... 2º tenente
1º tenente
Capitães............... Capitão
Oficiais superiores ...... Major
Tenente-Coronel
Corone
Oficiais generais............... General de Brigada e de Serviço
General de Divisão