Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 79
Art. 79.
O Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser promovido ao posto de 2º Tenente.
Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 79
Art. 79.
O Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser promovido ao posto de 2º Tenente.