Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 79

Art. 79. O Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser pro­movido ao posto de 2º Tenente.

Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 79

Art. 79. O Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser pro­movido ao posto de 2º Tenente.