Art. 63. Quando, num Guarnição, não for possível organizar uma médicos militares, o Comandante da Região providenciará para que o oficial seja inspecionado na Guarnição mais Próxima.
Parágrafo único. Os oficiais em comissão em país estrangeiro serão dispensados da inspeção de saúde. Ao regressarem, porém, deverão satisfazer êsse requisito.
Parágrafo único. Os oficiais em comissão em país estrangeiro serão dispensados da inspeção de saúde. Ao regressarem, porém, deverão satisfazer êsse requisito.