Art. 81. O oficial incluído em qualquer quadro de acesso 86 será concluído, caso não seja promovido, quando morrer uma das seguintes circunstâncias:
a) morte;
b) transferência para a reserva, voluntária ou não;
c) incapacidade física definitiva;
d) incapacidade moral;
e) condenação em virtude de sentença passada em, julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 10.
§ 1º - As exclusões pelos motivos das alíneas a, b e c serão feitas pela Comissão de Promoções do Exército, após a publicação do falecimento, do decreto de transferência para a Reserva ou de reforma, e do recebimento da comunicação de incapacidade física.
§ 2º - As exclusões pelos motivos das alíneas d e e serão declaradas pelo Ministro da Guerra, mo "Boletim do Exército".
a) morte;
b) transferência para a reserva, voluntária ou não;
c) incapacidade física definitiva;
d) incapacidade moral;
e) condenação em virtude de sentença passada em, julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 10.
§ 1º - As exclusões pelos motivos das alíneas a, b e c serão feitas pela Comissão de Promoções do Exército, após a publicação do falecimento, do decreto de transferência para a Reserva ou de reforma, e do recebimento da comunicação de incapacidade física.
§ 2º - As exclusões pelos motivos das alíneas d e e serão declaradas pelo Ministro da Guerra, mo "Boletim do Exército".