Art. 55. Os documentos relativos aos oficiais em comissão em país estrangeiro (adidos militares, escolas comissões de compra, etc.), são também organizados pelas Diretorias das Armas e dos Serviços, mas encaminhados à Comissão de Promoções do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, ou Diretorias Técnicas conforme o caso, afim de que o respectivo chefe, ou Diretor, emita conceitos e informações, que possua, sôbre os referidos oficiais.