Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 73

Art. 73. junto à Comissão de Promoções do Exército e subordinada ao seu Presidente funcionará a Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficias adjuntos o pessoal auxiliar, fixados no respectivo regulamento, com o fim de preparar todos os meios necessário funcionamento perfeito dos trabalhos.

Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 73

Art. 73. junto à Comissão de Promoções do Exército e subordinada ao seu Presidente funcionará a Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficias adjuntos o pessoal auxiliar, fixados no respectivo regulamento, com o fim de preparar todos os meios necessário funcionamento perfeito dos trabalhos.