DECRETO-LEI Nº 5.625, DE 28 DE JUNHO DE 1943.
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Lei de Promoções dos oficiais no Exército
DECRETO-LEI Nº 5.625, DE 28 DE JUNHO DE 1943.
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Lei de Promoções dos oficiais no Exército
DECRETO-LEI Nº 5.625, DE 28 DE JUNHO DE 1943.
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Lei de Promoções dos oficiais no Exército