Art. 74. A Comissão de Promoções do Exército reger-se-á por um regulamento que estabelecerá o regime normal de seu funcionamento.
§ 1º - A Comissão de Promoções do Exército decidirá sempre por maioria de votos. 0 seu Presidente, pelo voto de qualidade.
§ 2º - Na organização dos quadros de acesso por merecimento e escolha, cada membro votará conforme prescrever o regulamento da Comissão de Promoções do Exército.
§ 1º - A Comissão de Promoções do Exército decidirá sempre por maioria de votos. 0 seu Presidente, pelo voto de qualidade.
§ 2º - Na organização dos quadros de acesso por merecimento e escolha, cada membro votará conforme prescrever o regulamento da Comissão de Promoções do Exército.