Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 74

Art. 74. A Comissão de Promoções do Exército reger-se-á por um re­gulamento que estabelecerá o regime normal de seu funcionamento.

§ 1º - A Comissão de Promoções do Exército decidirá sempre por maioria de votos. 0 seu Presidente, pelo voto de qualidade.

§ 2º - Na organização dos quadros de acesso por merecimento e escolha, cada membro votará conforme prescrever o regulamento da Comissão de Promoções do Exército.

Decreto-Lei 5.625/1943 - Artigo 74

Art. 74. A Comissão de Promoções do Exército reger-se-á por um re­gulamento que estabelecerá o regime normal de seu funcionamento.

§ 1º - A Comissão de Promoções do Exército decidirá sempre por maioria de votos. 0 seu Presidente, pelo voto de qualidade.

§ 2º - Na organização dos quadros de acesso por merecimento e escolha, cada membro votará conforme prescrever o regulamento da Comissão de Promoções do Exército.