Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Chavantes S. A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Ipameri, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, destinada a executar os serviços de radiodifusora, de acôrdo comas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1949
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1949