DECRETO Nº 25.838, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948
Outorga concessão à Rádio Chavantes S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Chavantes S. A., e tendo em vista o disposto no art. 6.º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: