Decreto 75.572/1975 - Artigo 5
Artigo 5º.
QUINQUIES
Os desenhos e modelos industriais serão protegidos em todos os países da União.
Decreto 75.572/1975 - Artigo 5
Artigo 5º.
QUINQUIES
Os desenhos e modelos industriais serão protegidos em todos os países da União.