Decreto 75.572/1975 - Artigo 5

Artigo 5º. QUINQUIES

Os desenhos e modelos industriais serão protegidos em todos os países da União.

Decreto 75.572/1975 - Artigo 5

Artigo 5º. QUINQUIES

Os desenhos e modelos industriais serão protegidos em todos os países da União.