Decreto 75.572/1975 - Artigo 6

Artigo 6º. SEXIES

Os países da União se comprometem a proteger as marcas de serviço. Não são obrigados a prever o registro dessas marcas.

Decreto 75.572/1975 - Artigo 6

Artigo 6º. SEXIES

Os países da União se comprometem a proteger as marcas de serviço. Não são obrigados a prever o registro dessas marcas.