Artigo 22.
Sob reserva das exceções possíveis previstas nos artigos 20.1) b) e 28.2), a ratificação ou adesão implica, de pleno direito, acessão a todas as cláusulas e admissão a todas as vantagens estipuladas pelo presente Ato.
Sob reserva das exceções possíveis previstas nos artigos 20.1) b) e 28.2), a ratificação ou adesão implica, de pleno direito, acessão a todas as cláusulas e admissão a todas as vantagens estipuladas pelo presente Ato.