Decreto 10.071/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Conselho Deliberativo da Política do Café e no seu Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.071/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Conselho Deliberativo da Política do Café e no seu Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.