Decreto 10.071/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café, com o objetivo de assessorar o Conselho Deliberativo da Política do Café, no que se refere:

I - ao orçamento e financiamento do setor cafeeiro;

II - às propostas para alteração e edição de normas relativas a crédito e a programas e projetos estruturantes e estratégicos para o setor do agronegócio do café;

III - a programas e projetos promocionais de publicidade e propaganda do café no País e no exterior;

IV - às ações relacionadas ao Acordo Internacional do Café e à Organização Internacional do Café;

V - ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que atua como coordenadora do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e

VI - à estimativa de safra, estoques e custos de produção do café.

Decreto 10.071/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café, com o objetivo de assessorar o Conselho Deliberativo da Política do Café, no que se refere:

I - ao orçamento e financiamento do setor cafeeiro;

II - às propostas para alteração e edição de normas relativas a crédito e a programas e projetos estruturantes e estratégicos para o setor do agronegócio do café;

III - a programas e projetos promocionais de publicidade e propaganda do café no País e no exterior;

IV - às ações relacionadas ao Acordo Internacional do Café e à Organização Internacional do Café;

V - ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que atua como coordenadora do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e

VI - à estimativa de safra, estoques e custos de produção do café.