Decreto 1.690/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.690 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, de 22 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram, em 22 de janeiro de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 16 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de setembro de 1995, nos termos do seu Artigo 21,

DECRETA:

Decreto 1.690/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.690 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, de 22 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram, em 22 de janeiro de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 16 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de setembro de 1995, nos termos do seu Artigo 21,

DECRETA: