Decreto 1.690/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.690/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprido tão inteiramente como nele se contém.