Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.