Lei 9.067/1995 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1995

Lei 9.067/1995 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1995