Lei 9.067/1995 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

Lei 9.067/1995 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.