DECRETO Nº 4.329, DE 8 DE AGOSTO DE 2002
Altera o Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, que dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "f", da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA: