Art. 3º. O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 3º. O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.