Lei 1.910/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951, relativa ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1950.

Lei 1.910/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951, relativa ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1950.