DECRETO Nº 93.980, DE 28 DE JANEIRO DE 1987.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba São José/Morro Alto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: