Decreto 93.980/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Decreto 93.980/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.