Decreto 12.788/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Decreto 12.788/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)