Art. 1º. O Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
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Parágrafo único. ...............
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III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)