Art. 3º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
a) os § 1º e § 2º do art. 44;
b) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 5º do art. 45;
c) os incisos I a IV do § 1º do art. 50;
d) o art. 51-A;
e) o art. 51-B;
f) o art. 51-C;
g) os § 1º e § 2º do art. 52;
h) o art. 53-A;
i) o art. 53-B;
j) os incisos III e IV do caput e os § 1º e § 2º do art. 54;
k) o art. 54-A;
l) os incisos I e II do caput do art. 57;
m) o art. 57-A;
n) o art. 57-B;
o) os § 3º e § 4º do art. 60;
p) o art. 64-A;
q) os incisos III a VI do caput e o § 4º do art. 65;
r) o art. 65-A;
s) o art. 65-B;
t) o art. 65-C;
u) o § 5º do art. 66;
v) os incisos IV e V do caput do art. 71;
w) o parágrafo único do art. 75-A;
x) os incisos I a III do caput e o parágrafo único do art. 75-B;
y) o art. 75-C; e
z) o art. 75-D;
II - o art. 7º-A do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.061, de 2022:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
1. o art. 44;
2. o art. 45;
3. o inciso II do caput e o § 1º do art. 50;
4. o art. 51-A;
5. o art. 51-B;
6. o art. 51-C;
7. o art. 52;
8. o art. 53;
9. os art. 53-A e art.53-B;
10. o art. 54;
11. o art. 54-A;
12. o art. 55;
13. o art. 57;
14. o art. 57-A;
15. o art. 57-B;
16. os incisos I e II do caput do art. 58;
17. o art. 60;
18. o art. 62;
19. o art. 64-A;
20. o art. 65;
21. o art. 65-A;
22. o art. 65-B;
23. o art. 65-C;
24. o art. 66;
25. o art. 71;
26. o parágrafo único do art. 75-A;
27. o art. 75-B;
28. o art. 75-C; e
29. o art. 75-D; e
b) os art. 2º a art. 4º.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
a) os § 1º e § 2º do art. 44;
b) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 5º do art. 45;
c) os incisos I a IV do § 1º do art. 50;
d) o art. 51-A;
e) o art. 51-B;
f) o art. 51-C;
g) os § 1º e § 2º do art. 52;
h) o art. 53-A;
i) o art. 53-B;
j) os incisos III e IV do caput e os § 1º e § 2º do art. 54;
k) o art. 54-A;
l) os incisos I e II do caput do art. 57;
m) o art. 57-A;
n) o art. 57-B;
o) os § 3º e § 4º do art. 60;
p) o art. 64-A;
q) os incisos III a VI do caput e o § 4º do art. 65;
r) o art. 65-A;
s) o art. 65-B;
t) o art. 65-C;
u) o § 5º do art. 66;
v) os incisos IV e V do caput do art. 71;
w) o parágrafo único do art. 75-A;
x) os incisos I a III do caput e o parágrafo único do art. 75-B;
y) o art. 75-C; e
z) o art. 75-D;
II - o art. 7º-A do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.061, de 2022:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
1. o art. 44;
2. o art. 45;
3. o inciso II do caput e o § 1º do art. 50;
4. o art. 51-A;
5. o art. 51-B;
6. o art. 51-C;
7. o art. 52;
8. o art. 53;
9. os art. 53-A e art.53-B;
10. o art. 54;
11. o art. 54-A;
12. o art. 55;
13. o art. 57;
14. o art. 57-A;
15. o art. 57-B;
16. os incisos I e II do caput do art. 58;
17. o art. 60;
18. o art. 62;
19. o art. 64-A;
20. o art. 65;
21. o art. 65-A;
22. o art. 65-B;
23. o art. 65-C;
24. o art. 66;
25. o art. 71;
26. o parágrafo único do art. 75-A;
27. o art. 75-B;
28. o art. 75-C; e
29. o art. 75-D; e
b) os art. 2º a art. 4º.