Decreto 11.479/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

a) os § 1º e § 2º do art. 44;

b) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 5º do art. 45;

c) os incisos I a IV do § 1º do art. 50;

d) o art. 51-A;

e) o art. 51-B;

f) o art. 51-C;

g) os § 1º e § 2º do art. 52;

h) o art. 53-A;

i) o art. 53-B;

j) os incisos III e IV do caput e os § 1º e § 2º do art. 54;

k) o art. 54-A;

l) os incisos I e II do caput do art. 57;

m) o art. 57-A;

n) o art. 57-B;

o) os § 3º e § 4º do art. 60;

p) o art. 64-A;

q) os incisos III a VI do caput e o § 4º do art. 65;

r) o art. 65-A;

s) o art. 65-B;

t) o art. 65-C;

u) o § 5º do art. 66;

v) os incisos IV e V do caput do art. 71;

w) o parágrafo único do art. 75-A;

x) os incisos I a III do caput e o parágrafo único do art. 75-B;

y) o art. 75-C; e

z) o art. 75-D;

II - o art. 7º-A do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.061, de 2022:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

1. o art. 44;

2. o art. 45;

3. o inciso II do caput e o § 1º do art. 50;

4. o art. 51-A;

5. o art. 51-B;

6. o art. 51-C;

7. o art. 52;

8. o art. 53;

9. os art. 53-A e art.53-B;

10. o art. 54;

11. o art. 54-A;

12. o art. 55;

13. o art. 57;

14. o art. 57-A;

15. o art. 57-B;

16. os incisos I e II do caput do art. 58;

17. o art. 60;

18. o art. 62;

19. o art. 64-A;

20. o art. 65;

21. o art. 65-A;

22. o art. 65-B;

23. o art. 65-C;

24. o art. 66;

25. o art. 71;

26. o parágrafo único do art. 75-A;

27. o art. 75-B;

28. o art. 75-C; e

29. o art. 75-D; e

b) os art. 2º a art. 4º.

Decreto 11.479/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

a) os § 1º e § 2º do art. 44;

b) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 5º do art. 45;

c) os incisos I a IV do § 1º do art. 50;

d) o art. 51-A;

e) o art. 51-B;

f) o art. 51-C;

g) os § 1º e § 2º do art. 52;

h) o art. 53-A;

i) o art. 53-B;

j) os incisos III e IV do caput e os § 1º e § 2º do art. 54;

k) o art. 54-A;

l) os incisos I e II do caput do art. 57;

m) o art. 57-A;

n) o art. 57-B;

o) os § 3º e § 4º do art. 60;

p) o art. 64-A;

q) os incisos III a VI do caput e o § 4º do art. 65;

r) o art. 65-A;

s) o art. 65-B;

t) o art. 65-C;

u) o § 5º do art. 66;

v) os incisos IV e V do caput do art. 71;

w) o parágrafo único do art. 75-A;

x) os incisos I a III do caput e o parágrafo único do art. 75-B;

y) o art. 75-C; e

z) o art. 75-D;

II - o art. 7º-A do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.061, de 2022:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

1. o art. 44;

2. o art. 45;

3. o inciso II do caput e o § 1º do art. 50;

4. o art. 51-A;

5. o art. 51-B;

6. o art. 51-C;

7. o art. 52;

8. o art. 53;

9. os art. 53-A e art.53-B;

10. o art. 54;

11. o art. 54-A;

12. o art. 55;

13. o art. 57;

14. o art. 57-A;

15. o art. 57-B;

16. os incisos I e II do caput do art. 58;

17. o art. 60;

18. o art. 62;

19. o art. 64-A;

20. o art. 65;

21. o art. 65-A;

22. o art. 65-B;

23. o art. 65-C;

24. o art. 66;

25. o art. 71;

26. o parágrafo único do art. 75-A;

27. o art. 75-B;

28. o art. 75-C; e

29. o art. 75-D; e

b) os art. 2º a art. 4º.