CNJ - Resolução 7 - Artigo 1

Art. 1º. É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.

CNJ - Resolução 7 - Artigo 1

Art. 1º. É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.