Art. 7º. O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária estabelecerá padrões tecnológicos e higiênico-sanitários para sêmem e embriões destinados à comercialização, inclusive quanto à garantia de identidade e qualidade.
Decreto 187/1991 - Artigo 7
Art. 7º. O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária estabelecerá padrões tecnológicos e higiênico-sanitários para sêmem e embriões destinados à comercialização, inclusive quanto à garantia de identidade e qualidade.