Decreto 187/1991 - Artigo 21

Art. 21. O termo de coleta e de interdição especificará a natureza, quantidade, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

Decreto 187/1991 - Artigo 21

Art. 21. O termo de coleta e de interdição especificará a natureza, quantidade, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.