DECRETO Nº 187 DE 9 DE AGOSTO DE 1991.
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, e no Decreto nº 99.179, 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
DECRETA: