Decreto 187/1991 - Artigo 1

Art. 1º. A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sêmen, inclusive a importação e exportação, bem como a prestação de serviços na área de reprodução animal e inseminação artificial, são regulamentadas de conformidade com este Decreto e suas instruções complementares.

Decreto 187/1991 - Artigo 1

Art. 1º. A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sêmen, inclusive a importação e exportação, bem como a prestação de serviços na área de reprodução animal e inseminação artificial, são regulamentadas de conformidade com este Decreto e suas instruções complementares.