Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Decreto 187/1991 - Artigo 33
Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.